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DECRETO Nº 5947, 16 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 16/08/2023
Assunto(s): Conselhos Municipais
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Em vigor
16/08/2023
Em vigor
Revogada Totalmente
05/07/2024
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 6188
Ementa Nomeia os membros para compor o Conselho do Idoso no Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro no biênio 2023/2025.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando os termos da Lei nº 1093, de 30 de junho de 1997, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso e cria o Conselho do Idoso;
Considerando a revogação tácita do Decreto nº 5224 de 08 de fevereiro de 2021, tendo em vista o decurso do prazo.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados, para compor o Conselho do Idoso, os seguintes membros representantes do Governo Municipal, que seguem:
l. Amanda Santos Gonçalves - Presidente do Fundo Social de Solidariedade
ll. Salete Maria Fedrizzi - Área Social;
lll. Susana O. R. Morata - Área Jurídica;
lV. Edison Xavier - Área da Saúde.
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros, representantes da Sociedade Civil, que seguem:
l. Leonor Léssio Terápani - Terceira Idade;
ll. Margarida Luisa Lameirão Roncollato - Terceira Idade;
lll. Ausma Aina das Neves - Terceira Idade;
lV. Maria Cristina Palácios Rottgering - Terceira Idade.
Art. 3º O mandato dos membros do Conselho do Idoso será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do presente Decreto, e será exercido gratuitamente, cujas funções são consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
AMANDA SANTOS GONÇALVES
Secretária de Promoção Social
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 2253, 06 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera a Lei Municipal n° 2.160, de 15 de maio de 2023, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência do Município de Águas de São Pedro/SP, e dá outras providencias. 06/11/2024
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