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LEI ORDINÁRIA Nº 2188, 04 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 04/12/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2023, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2023, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional suplementar no valor de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) destinado a atender as despesas a seguir:
Órgão: 02.06 – Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária: 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub Função: 10.301 – Atenção Básica
Programa: 0008 – Saúde Completa
Projeto Atividade: 2021.0000 – Manutenção Atenção Básica Saúde
Categoria Econômica: 3.3.71.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados 
Valor: R$ 479.500,00
Sub Função: 10.302 – Atenção Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 – Saúde Completa
Projeto Atividade: 2070.0000 – Manutenção Especializada em Saúde
Categoria Econômica: 3.3.71.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados 
Valor: R$ 1.020.500,00.
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei n° 4.320/64, proveniente de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Águas de São Pedro, conforme Resolução SS nº 160, de 14 de novembro de 2023.
Art. 3° Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2129/2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2089/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6119, 02 DE ABRIL DE 2024 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial R$ 46.927,71, e dá outras providências. 02/04/2024
DECRETO Nº 6118, 02 DE ABRIL DE 2024 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial R$ 1.857,11, e dá outras providências. 02/04/2024
DECRETO Nº 6116, 02 DE ABRIL DE 2024 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial R$ 2.826.120,00, e dá outras providências. 02/04/2024
DECRETO Nº 6115, 02 DE ABRIL DE 2024 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial R$ 40.599,56, e dá outras providências. 02/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2225, 02 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2024, em favor da Secretaria de Saúde, no valor de R$ 2.826.120,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e seis mil e cento e vinte reais), e dá outras providências. 02/04/2024
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