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Atualizado em: 05/12/2023 às 12h31
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DECRETO Nº 6023, 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 05/12/2023
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Ementa Altera o Decreto nº. 5914 de 28 de junho de 2023 – Dispõe sobre a regulamentação do Banco de Horas na Administração Direta do Município de Águas de São Pedro, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo 2º, do artigo 7º, do Decreto nº. 5914, de 28 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º ........................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 2º A compensação das horas extras lançadas no banco de horas deverá ocorrer no prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar do último dia do mês de realização, cabendo ao responsável de pessoal o controle da compensação no prazo definido.
....................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................”.
Art. 2º As demais disposições do Decreto nº. 5914/2023 permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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