Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Spa Thermal
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2192, 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 18/12/2023
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Ementa Dá nome de "Escadaria Dr. Francisco José falcão de Andrade" à escadaria que liga o Boulevard à rua Joviano Nouer e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado, para todos os efeitos legais, de "Escadaria Dr. Francisco Jose Falcão de Andrade" a atual escadaria, em reforma, que liga o Boulevard à Rua Joviano Nouer no Município de Águas de São Pedro.
Art. 2º A instalação de placa indicativa será realizada em ato público, em data apropriada, com a presença de autoridades, familiares e comunidade.
Art. 3° O Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal apostilará em seus registros a nova denominação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 5493, 23 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre as diretrizes e proibições temporárias para as festividades do Réveillon, e dá outras providências. 23/12/2021
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2192, 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2192, 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia