Ementa
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2024, em favor da Secretaria Municipal da Promoção Social, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2024, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinado a atender as despesas a seguir:
Órgão: 02.07 – Secretaria da Promoção Social
Unidade Orçamentária: 02.07.01 – Gabinete do Secretário da Promoção Social
Função: 08 – Assistência Social
Sub Função: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0009 – Trabalhando pelos Direitos e Dignidade do Cidadão
Projeto Atividade: 2005.0000 – Manutenção Serv Prom Assist Social
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados
Valor: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais)
Categoria Econômica: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados
Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados
Valor: R$ 5.0000 (cinco mil reais)
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei n° 4.320/64, proveniente de transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV, conforme Portaria SNAS nº 62, de 29 de setembro de 2023.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2189/2023 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2169/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças