Ementa
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2024, em favor da Secretaria Municipal de Obras, no valor de R$ 256.449,95 (duzentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2024, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 256.449,95 (duzentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos) destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.05 – Secretaria de Obras
Unidade Orçamentária: 02.05.01 – Gabinete do Secretário de Obras
Função: 15 - Urbanismo
Sub Função: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0007 – Gestão de Obras
Projeto Atividade: 1001.0000 – Obras Infra Estrutura Urbana
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados
Valor: R$ 256.449,95 (duzentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei n° 4.320/64, proveniente de convênio de nº 139/2023 que entre si celebram o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Turismo e Viagens, e o Município de Águas de São Pedro, objetivando a transferência de recursos financeiros do Fundo de Melhorias dos Municípios Turísticos para Reforma da Fonte Almeida Salles.
Art. 3° Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2189/2023 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2169/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças