Ementa
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2024, em favor da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Termalismo, no valor de R$ 326.184,92 (trezentos e vinte e seis mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2024, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 326.184,92 (trezentos e vinte e seis mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos) destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.09 – Secretaria de Turismo, Esporte e Termalismo
Unidade Orçamentária: 02.09.01 – Gabinete do Secretário de Turismo
Função: 23 – Comércio e Serviços
Sub Função: 695 - Turismo
Programa: 0015 – Águas de São Pedro a Capital da Saúde e do Bem Estar
Projeto Atividade: 2040.0000 – Promoção Turismo
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados
Valor: R$ 326.184,92 (trezentos e vinte e seis mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei n° 4.320/64, proveniente de convênio de nº 120/2023 que entre si celebram o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Turismo e Viagens, e o Município de Águas de São Pedro, objetivando a transferência de recursos financeiros do Fundo de Melhorias dos Municípios Turísticos para Construção do Espaço da Feira do Artesanato.
Art. 3° Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2189/2023 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2169/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças