Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Spa Thermal
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 6100, 19 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 20/03/2024
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
Ementa Revoga Decreto 5817-23 e altera a equipe de Vigilância Sanitária.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando a Lei Municipal nº. 745, de 27 de novembro de 1989 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a assumir as ações de Vigilância Sanitária e dá outras providências”.
Considerando o Decreto Estadual n° 12.342, de 27 de setembro de 1978, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde.
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga Decreto 5817, de 02 de março de 2023.
Art. 2º Nomeia as pessoas abaixo relacionadas, para comporem a Equipe de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde:
l – Rosane Aparecida Lopes - Farmacêutica;
ll - Adriana Santamaria Mendes - Veterinária;
lll - Lúcia Elena de Campos Siqueira - Enfermeira;
lV - Juvenal Evangelista da Silveira - Fiscal Sanitário;
V - Agueda Inês Zanatta - Vigilante Epidemiológico;
Vl - Rafael Prota - Médico;
Vll - Roberta Cristina Lopes - Coordenadora da Vigilância Sanitária.
Art. 3º Na ausência do Secretário de Saúde o Coordenador acima nomeado responderá pela equipe da Vigilância Sanitária.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2023.
Prefeitura do Município da Estância de Águas de São Pedro, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
João Victor Barboza
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 20/03/2024 na edição: 740
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 151, 26 DE ABRIL DE 2024 Nomeia Comissão de Contratação do município de Águas de São Pedro, exclusivamente para atender ao Chamamento Público do Festival de Quadrilhas Juninas. 26/04/2024
PORTARIA Nº 139, 19 DE ABRIL DE 2024 Designa Comissão Especial para credenciamento de Agências de Turismo sediadas no Município de Águas de São Pedro. 19/04/2024
PORTARIA Nº 94, 26 DE MARÇO DE 2024 Designa Comissão Especial para credenciamento de Oficineiros para o CRAS. 26/03/2024
PORTARIA Nº 88, 20 DE MARÇO DE 2024 Determina abertura do Concurso Público nº 001/2024, e nomeia Comissão para Coordenação e Acompanhamento dos Trabalhos. 20/03/2024
PORTARIA Nº 70, 08 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para implementação da 2ª Fase do Programa de Integridade e Governança Pública Municipal e nomeação de seus membros. 08/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 6100, 19 DE MARÇO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 6100, 19 DE MARÇO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia