Ementa
Dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Especial na LOA de 2024, em favor da Secretaria de Turismo, Esporte e Termalismo, no valor de R$ 168.326,67 (cento e sessenta e oito mil, trezentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos) e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2024, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 168.326,67 (cento e sessenta e oito mil, trezentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.09 – Secretaria de Turismo, Esporte e Termalismo
Unidade Orçamentária: 02.09.02 – Departamento de Esporte e Lazer
Função: 27 – Desporto e Lazer
Sub Função: 813 – Lazer
Programa: 0016 – Águas de São Pedro Capital do Esporte
Projeto Atividade: 2047.0000 - Manutenção das Atividades Desportivas e de Lazer
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte de Recursos: 0.05.00 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor: R$ 168.326,67 (cento e sessenta e oito mil, trezentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorre da anulação parcial da dotação do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:
Órgão |
Ficha |
Funcional Programática |
Categoria Econômica |
Fonte de Recurso |
Código Aplicação |
Valor |
020901 – Secretaria de Turismo, Esporte e Termalismo |
362 |
23.695.0015.2040.0000 |
3.3.90.39.00 |
0.05.00 |
100.001 |
168.326,67 |
Total |
168.326,67 |
Art. 3° Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2189/2023 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2169/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATO
Secretária de Finanças