Ementa
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na LOA 2024, em favor da Secretaria de Administração e Secretaria de Obras no valor de R$ 132.568,88 (cento e trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2024, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.04 – Secretaria de Administração
Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete do Secretário de Administração
Função: 04 - Administração
Sub Função: 122 – Administração Geral
Programa: 0005 – Administração Para Todos
Projeto Atividade: 2004 – Manutenção ADM e Dependências
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recursos: 0.05.00 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Código de Aplicação: 100.001 – Fundo Especial - FEP
Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2024, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 129.568,88 (cento e vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos) destinado a suplementar a despesa a seguir:
Ficha |
Órgão |
Funcional Programática |
Categoria Econômica |
Fonte de Recurso |
Código Aplicação |
Suplementar |
159 |
02.05.02 – Secretaria de Obras |
15.451.0006.2012.0000 |
4.4.90.51.00 |
0.05.00 |
100.001 |
129.568,88 |
|
Total |
129.568,88 |
Art. 3º O recurso necessário à abertura do crédito adicional especial e suplementar de que trata o artigo 1° e 2º, decorre de Superávit Financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei n° 4.320/64, específico de recursos financeiros recebidos na conta vinculada do Fundo Especial do Petróleo.
Art. 4° Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2189/2023 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2169/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças