Ementa
Dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Especial na LOA de 2024, em favor da Secretaria de Administração, no valor de R$ 9.152,95 (nove mil, cento e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos) e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2024, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 9.152,95 (nove mil, cento e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos), destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.04 – Secretaria de Administração
Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete do Secretário de Administração
Função: 04 - Administração
Sub Função: 122 – Administração Geral
Programa: 0005 – Administração para Todos
Projeto Atividade: 2004 – Manutenção ADM e Dependências
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 0.05.00 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Código de Aplicação: 800.005 Transferências Especiais 3500600
Valor: R$ 4.974,37 (quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos)
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 0.01.00 - Tesouro
Código de Aplicação: 120.000 - Alienação de Bens
Valor: R$ 3.939,28 (três mil, novecentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos)
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 0.02.00 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Código de Aplicação: 100.130 – Transferência do Estado Decorrente de Emenda Parlamentar
Valor: R$ 239,30 (duzentos e trinta e nove reais e trinta centavos).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorrem das anulações parciais das dotações do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:
Órgão |
Ficha |
Funcional Programática |
Categoria Econômica |
Fonte de Recurso |
Código Aplicação |
Valor |
020501 – Secretária de Obras |
154 |
15.451.0007.1001.0000 |
4.4.90.51.00 |
0.05.00 |
800.005 |
4.974,37 |
020801 – Secretaria de Educação e Cultura |
242 |
12.368.0011.2023.0000 |
4.4.90.52.00 |
0.01.00 |
120.000 |
3.939.28 |
020501 – Secretária de Obras |
152 |
15.451.0007.1001.0000 |
4.4.90.51.00 |
0.02.00 |
100.130 |
239,30 |
Total |
9.152,95 |
Art. 3° Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2189/2023 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2169/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças