Ementa
Dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Especial na LOA de 2024, em favor da Secretaria de Segurança Pública, no valor de R$ 46.927,71 (quarenta e seis mil, novecentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos) e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2024, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 46.927,71 (quarenta e seis mil, novecentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos), destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 0210 – Secretaria de Segurança Pública
Unidade Orçamentária: 02.10.01 – Gabinete do Secretário de Segurança Pública
Função: 06 – Segurança Pública
Sub Função: 181 - Policiamento
Programa: 0018 – Segurança Sempre
Projeto Atividade: 2037 - Manutenção da Segurança Pública
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 0.05.00 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Código de Aplicação: 800.007 – Deputado Federal Arnaldo Jardim
Valor: R$ 46.927,71 (quarenta e seis mil, novecentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorre da anulação parcial da dotação do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:
Órgão |
Ficha |
Funcional Programática |
Categoria Econômica |
Fonte de Recurso |
Código Aplicação |
Valor |
021001 – Gabinete do Secretário de Segurança Pública |
401 |
06.181.0018.2037.0000 |
4.4.90.52.00 |
0.05.00 |
800.007 |
46.927,71 |
Total |
46.927,71 |
Art. 3° Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2189/2023 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2169/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças