Ementa
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2024, em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 40.599,56 (quarenta mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2024, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 40.599,56 (quarenta mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos) destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.08 – Secretaria de Educação e Cultura.
Unidade Orçamentária: 02.08.01 – Gabinete do Secretário de Educação
Função: 13 - Cultura
Sub Função: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0014 – Atividades Culturais
Projeto Atividade: 2061.0000 – Manutenção das Atividades Culturais
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 0.05.00 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Código de Aplicação: 312.007 – Lei Aldir Blanc 2
Valor: R$ 40.599,56 (quarenta mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei n° 4.320/64, conforme Lei Federal nº 14.399/2022 – Decreto 11.740/2023 - (LAB) Lei Aldir Blanc, que estabelece o repasse para o setor cultural e criativo.
Art. 3° Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2189/2023 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2169/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças