Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Spa Thermal
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2226, 19 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 19/04/2024
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR - de Águas de São Pedro e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica inserido no artigo 3º da Lei Municipal nº 2042 de 20 de dezembro de 2021, o seguinte parágrafo:
“§9º. O presidente do COMTUR deverá ser eleito, exclusivamente, dentre a categoria de representantes da Iniciativa privada/ Sociedade Civil.”
Art. 2º Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 2042 de 20 de dezembro de 2021, que passará a viger da seguinte forma:
“Art. 4º. O COMTUR fica assim constituído por:
I – Do Poder Público
a) Um representante do Turismo;
b) Um representante da Serviços urbanos;
c) Um representante da Meio Ambiente;
d) Um representante da Finanças;
e) Um representante da Cultura; e,
f) Um representante da Educação.
II – Da Iniciativa Privada /Sociedade Civil
a) Um representante dos Meios de Hospedagem e hospitalidade;
b) Um representante dos Restaurantes e Bares Diferenciados;
c) Um representante dos Agentes de Turismo;
d) Um representante dos Turismólogos;
e) Um representante dos Artistas Plásticos;
f) Um representante do Artesãos;
g) Um representante do Urbanistas;
h) Um representante dos Equipamentos Turísticos;
i) Um representante dos Profissionais de Saúde e Bem-estar;
j) Um representante do Patrimônio Histórico Cultural;
k) Um representante da Associação Comercial;
l) Um representante do Senac;
m) Quatro representantes de ONG’s.”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições contrárias.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/04/2024 na edição: 768
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6013, 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Revoga os Decretos nº. 5546, de 04 de março de 2022 e 5786, de 11 de janeiro de 2023 e, altera membros do Conselho Municipal de Assistência Social do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro – CMAS. 17/11/2023
DECRETO Nº 6009, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera o Decreto nº. 5821 de 08 de março de 2023 - Composição para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 14/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2186, 17 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar do Município de Águas de São Pedro e dá outras providências. 17/10/2023
DECRETO Nº 5947, 16 DE AGOSTO DE 2023 Nomeia os membros para compor o Conselho do Idoso no Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro no biênio 2023/2025. 16/08/2023
DECRETO Nº 5941, 01 DE AGOSTO DE 2023 Nomeia a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro. 01/08/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2226, 19 DE ABRIL DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2226, 19 DE ABRIL DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia