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Atualizado em: 28/06/2024 às 08h14
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LEI COMPLEMENTAR Nº 169, 27 DE JUNHO DE 2024
Início da vigência: 27/06/2024
Assunto(s): Estatuto
Em vigor
Ementa Altera a redação do § 3o do artigo 19 e do artigo 124 da Lei Complementar n. 19/98 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Altera a redação do § 3º do artigo 19 da Lei Complementar n. 19/98 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Compete ao chefe imediato fazer o acompanhamento das atividades do servidor em estágio probatório, devendo pronunciar-se conclusivamente sobre o atendimento dos requisitos fixados para o referido estágio, a cada período de 180 (cento e oitenta dias), dando ciência ao interessado.”
Art. 2° Fica alterada a redação do artigo 124 da Lei Complementar n. 19/98 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 124 – Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por trinta (30) dias, interpoladamente, durante o período de doze (12) meses.”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/06/2024 na edição: 828
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 193, 25 DE JUNHO DE 2026 Altera a Lei Complementar nº 068, de 10 de agosto de 2006 (Estatuto do Magistério Público de Águas de São Pedro), a fim de estender o direito ao recesso escolar anual aos integrantes das classes e funções gratificadas de Suporte Pedagógico, e dá outras providências. 25/06/2026
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