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Atualizado em: 26/06/2026 às 07h40
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LEI COMPLEMENTAR Nº 193, 25 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 25/06/2026
Assunto(s): Estatuto, Magistério
Em vigor
Ementa Altera a Lei Complementar nº 068, de 10 de agosto de 2006 (Estatuto do Magistério Público de Águas de São Pedro), a fim de estender o direito ao recesso escolar anual aos integrantes das classes e funções gratificadas de Suporte Pedagógico, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 47 da Lei Complementar nº 068, de 10 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 47. O integrante do quadro de Suporte Pedagógico, no desempenho de suas atividades específicas, fará jus a 30 (trinta) dias de férias anuais.
Parágrafo único. Fica estendido aos integrantes das classes e funções gratificadas de Suporte Pedagógico em efetivo exercício nas Unidades Escolares o direito ao recesso escolar de 15 (quinze) dias, a ser usufruído de forma escalonada ou conjunta, em estrita conformidade com o calendário escolar homologado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, garantida a manutenção do atendimento administrativo básico se houver necessidade técnica."
Art. 2º O artigo 48 da Lei Complementar nº 068, de 10 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48. Os integrantes do quadro de Suporte Pedagógico gozarão as férias anuais e o recesso escolar preferencialmente durante os períodos de férias e recessos letivos, organizados em escala previamente estabelecida pela Equipe Gestora e homologada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, segundo as necessidades específicas do processo educacional."
Art. 3º O inciso XII do artigo 23 da Lei Complementar nº 068, de 10 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
 "Art. 23. (...)
 (...) XII - Recesso escolar, de até 15 (quinze) dias; (...)"
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO PONTES FERREIRA
Secretário de Educação e Cultura
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 26/06/2026 na edição: 1387
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 169, 27 DE JUNHO DE 2024 Altera a redação do § 3o do artigo 19 e do artigo 124 da Lei Complementar n. 19/98 (Estatuto do Servidor Público Municipal). 27/06/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 171, 18 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera o artigo 29 e o parágrafo único da Lei Complementar nº. 068, de 10 de agosto de 2006, que dispõe sobre o plano de carreira, remuneração e criação de cargos do magistério municipal da Estância Turística de Águas de São Pedro, e dá outras providências. 18/11/2024
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