Ementa
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão os imóveis situados neste município de Águas de São Pedro, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO, a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, o Decreto-Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações;
CONSIDERANDO, ainda a provocação da SABESP, por meio ofício OMMB nº 086/24;
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública pelo Município de Águas de São Pedro, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão em favor e pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados neste Município de Águas de São Pedro/SP, que perfazem a área total de 1.191,00 metros quadrados, necessária para a captação, adutora e acesso ao Rio Araquá, parte integrante do sistema de abastecimento de água, imóvel esse, de propriedade de Elvis Resuto, com as medidas, limites e confrontações constantes na respectiva descrição perimétrica, situação dominial e planta, a saber:
Área 1 – 300,00m²: Imóvel – lote de terreno localizado no Município de Águas de São Pedro/SP, registrado sob o nº 16 (dezesseis) da quadra J do Loteamento denominado Jardim Iporanga, o qual contem a área superficial de 300,00m² (trezentos metros quadrados), identificado pela matrícula de nº 13.939, do Cartório de Registro de Imóveis de São Pedro, representado no desenho SABESP ERBE-9873/23, medindo 10,00m de frente para a rua 52, com igual medida de largura no fundo, fazendo divisa com imóvel de sucessores da imobiliária São Pedro S/C, por 30,00m da frente ao fundo em cada face lateral, divisando pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel com o lote nº 17 e pelo lado esquerdo com o lote nº 15;
Área 2 – 300,00m²: Imóvel – lote de terreno localizado no Município de Águas de São Pedro/SP, registrado sob o nº 17 (dezessete) da quadra J do Loteamento denominado Jardim Iporanga, o qual contem a área superficial de 300,00m² (trezentos metros quadrados), identificado pela matrícula de nº 13.940, do Cartório de Registro de Imóveis de São Pedro, representado no desenho SABESP ERBE-9873/23, medindo 10,00m de frente para a rua 52, com igual medida de largura no fundo, fazendo divisa com imóvel de sucessores da imobiliária São Pedro S/C, por 30,00m da frente ao fundo em cada face lateral, divisando pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel com o lote nº 18 e pelo lado esquerdo com o lote nº 16;
Área 3 – 300,00m²: Imóvel – lote de terreno localizado no Município de Águas de São Pedro/SP, registrado sob o nº 18 (dezoito) da quadra J do Loteamento denominado Jardim Iporanga, o qual contem a área superficial de 300,00m² (trezentos metros quadrados), identificado pela matrícula de nº 13.941, do Cartório de Registro de Imóveis de São Pedro, representado no desenho SABESP ERBE-9873/23, medindo 10,00m de frente para a rua 52, com igual medida de largura no fundo, fazendo divisa com imóvel de sucessores da imobiliária São Pedro S/C, por 30,00m da frente ao fundo em cada face lateral, divisando pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel com o lote nº 19 e pelo lado esquerdo com o lote nº 17;
Área 4 – 291,00m²: Imóvel – lote de terreno localizado no Município de Águas de São Pedro/SP, registrado sob o nº 19 (dezoito) da quadra J do Loteamento denominado Jardim Iporanga, o qual contem a área superficial de 291,00m² (duzentos e noventa e um metros quadrados), identificado pela matrícula de nº 13.942, do Cartório de Registro de Imóveis de São Pedro, representado no desenho SABESP ERBE-9873/23, medindo 10,70m de frente para a rua 52, sendo parte reta (2,50m) e parte semi-curva (8,20m), com 10,00m de largura no fundo, fazendo divisa com imóvel de sucessores da imobiliária São Pedro S/C, por 26,60m da frente ao fundo pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel, e divisando em 30,00m² da frente ao fundo, pelo lado esquerdo, com divisa do imóvel com o lote nº 18.
Art. 2° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações.
Art. 3° As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal