Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 10/07/2024 às 09h51
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 6186, 05 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 05/07/2024
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Ementa Revoga o Decreto nº 6159 de 05 de julho de 2024 e nomeia os membros que comporão o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando os termos da Lei nº 2.042, de 20 de dezembro de 2021;
Considerando os termos da Lei nº 2.226, 19 de abril de 2024;
Considerando o Calendário Eleitoral de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º A nomeação dos membros que comporão Conselho Municipal de Turismo – COMTUR.
Art. 2º O Poder Público será representado pelas Secretarias e setores da seguinte forma:
I – Secretaria de Turismo:
Titular: Antônio César Siboldi
Suplente: Carolina de Toledo Arrais Perrota
II – Setor de Cultura:
Titular: Tatiana Heidorn
Suplente: sem indicação
III – Secretaria de Educação
Titular: Marcelo Eugênio Vieira
Suplente: sem indicação
IV – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:
Titular: Fábio Roberto Esteves
Suplente: sem indicação
V – Setor de Meio Ambiente:
Titular: Alexandre Marques Quadrado
Suplente: sem indicação
VI – Secretaria de Finanças:
Titular: Patrícia Aparecida Bontorim Lechner
Suplente: Leilane Cristie Gouveia Trovatto.
Art. 3º A iniciativa privada será representada da seguinte forma:
I – Meio de Hospedagem e hospitalidade com sede no município:
Titular: Daniel Chiarelli
Suplente: Ana Celi
II – Restaurantes e Bares diferenciados:
Titular: Ana Montoro.
Suplente: sem indicação.
III – Agentes de Turismo
Titular: Rosana Grande
Suplente: sem indicação
IV – Turismólogos
Titular: Eliana Ferreira
Suplente: sem indicação
V – Artistas plásticos
Titular: Alice Quadrado Marques
Suplente: sem indicação
VI – Artesãos
Titular: Ana Maria Cortizo Barnabé
Suplente: sem indicação
VII – Urbanistas
Titular: sem indicação
Suplente: sem indicação
VIII – Equipamentos Turísticos
Titular: Luiz Guilherme Pessoa Lourenço Bomfiglio
Suplente: sem indicação
IX – Profissionais da Saúde e do Bem-Estar
Titular: Rosana Soares Borborema
Suplente: sem indicação
X – Patrimônio Histórico Cultural;
Titular: Stella Maria Gonçalves Crescenti
Suplente: sem nomeação
XI – Associação Comercial
Titular: Rogério Darccin Junior
Suplente: Lucila Jacob Miralles
XII – SENAC
Titular: sem indicação
Suplente: sem indicação.
Art. 4º A Sociedade Civil e demais entidades serão representadas por:
I – Associação Plantando Sonhos
Titular: sem indicação
Suplente: sem nomeação
II – Centro Comunitário de Águas de São Pedro
Titular: Ana Lúcia Panico Villela de Andrade
Suplente: sem indicação
III – Biblioteca Itinerante Armando Bradini BIAB
Titular: Márcia Oliveira
Suplente: Maria do Carmo Machado Leal
IV – LYON’S Club Águas de São Pedro
Titular: Adherbal Marconato
Suplente: Roberta Boschiero.
Art. 6º Em caso de necessidade de alteração de qualquer membro do COMTUR, o novo membro exercerá o mandato pelo período restante do biênio.
Art. 7º Fica revogado o Decreto 6159 de 05 de junho de 2024.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 05/07/2024 na edição: 836
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
Minha Anotação
GOSTEI
NÃO GOSTEI
Seja o primeiro a curtir esta legislação.
×
DECRETO Nº 6186, 05 DE JULHO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 6186, 05 DE JULHO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia