Ementa
Dispõe sobre as diretrizes e proibições temporárias para as festividades do 84º aniversário do Município.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando os riscos que as garrafas e copos de vidro oferecem à integridade física das pessoas participantes de eventos públicos, quando da ocorrência de transtornos e tumultos;
Considerando as comemorações do aniversário da Cidade;
Considerando ainda, que o Município precisa preservar a tranquilidade e segurança ora buscada por moradores e turistas na ocasião.
D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o consumo de bebidas, comidas e congêneres armazenados em recipientes de vidro, durante os dias 24 e 25 de julho de 2024, a partir das 17h, na Praça Wilson Modesto e ruas conexas.
Art. 2º A Rua Patrício Miguel Carreta e Rua Ver. Luiz Antonio De Mitry Neto, serão interditadas no período mencionado no artigo anterior, sendo seu acesso restrito e controlado.
Art. 3º Fica proibido o uso e a comercialização de bebidas e outros produtos em recipientes de vidro em toda extensão da Praça Wilson Modesto, exceto a comercialização e o consumo dentro do estabelecimento.
Parágrafo único. Fica proibido a circulação e acondicionar bebidas e comidas em recipientes de vidro na Região da Praça Wilson Modesto.
Art. 4º É proibido o comércio ambulante de quaisquer gêneros ou atividades durante as festividades do aniversário da cidade.
Parágrafo único. Os infratores terão os bens e as mercadorias apreendidas, que serão liberadas no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, que correrão a partir da apresentação de defesa juntamente com o termo de apreensão.
Art. 5º A fiscalização preventiva e repressiva necessária à eficácia do presente Decreto será exercida pela Guarda Civil Municipal, empresa terceirizada de segurança e demais autoridades policiais competentes, juntamente com o Departamento de Fiscalização da Prefeitura Municipal.
§ 1º Quando reincidente, as pessoas físicas infratoras sofrerão a aplicação das penalidades prevista na legislação em vigor.
§ 2º O estabelecimento comercial reincidente terá a aplicação da pena em pecúnia e seu alvará de funcionamento cassado.
Art. 6º Os locais citados neste Decreto serão alterados e definidos por meio de Resolução Interna a ser expedida pelo Secretário de Segurança Pública, quando necessário.
Art. 7º Caso haja alteração da data do evento, em decorrência de chuva ou uma necessidade superveniente, ficam automaticamente alteradas as datas de incidência e eficácia deste Decreto de forma a acompanhar a nova agenda estabelecida.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos no período que especifica.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal