Ementa
Nomeia gestores e fiscais contratuais da Prefeitura de Águas de São Pedro, referente ao Contrato nº. 77/2023, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em observância ao disposto nos art. 7º, §3º c/c art. 117, da Lei Federal nº. 14.133, de 1 de abril de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para serem responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato nº. 77/2023, em suas respectivas Secretarias, quais sejam:
I – Gabinete do Prefeito:
a) Gestor: Igor Pereira Rodrigues, CPF/MF XXX.799.868-XX;
b) Fiscal: Ramon Henrique Kühn Soria, CPF/MF XXX.179.788-XX;
II – Secretaria de Obras:
a) Gestor: Luciano Junior Estevam, CPF/MF XXX.688.168-XX;
b) Fiscal: João Carlos Viana, CPF/MF XXX.068.678-XX;
III – Secretaria de Saúde:
Gestora: Letícia Salvador, CPF/MF XXX.316.738-XX;
Fiscal: Felipe José Cardoso, CPF/MF XXX.914.338-XX;
IV – Secretaria de Turismo, Esportes e Termalismo:
Gestor: Antonio Cesar Siboldi – CPF/MF: XXX.586.318-XX;
Fiscal: Luis Felipe Magalhães – CPF/MF: XXX.009.098-XX;
V – Secretaria de Educação e Cultura:
Gestor: João Paulo Pontes Ferreira – CPF/MF: XXX.058.648-XX;
Eliana Aparecida Galante - CPF: XXX.784.248-XX;
VI – Secretaria de Segurança Pública:
Gestor: Renan Matheus Stoco – CPF/MF: XXX.919.238-XX;
Fiscal: Evandro Eduardo Lopes – CPF/MF: XXX.898.328-XX;
VII – Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente:
Gestor: Fabio Roberto Esteves – CPF/MF: XXX.333.258-XX;
Fiscal: Luis Gustavo Pinto Pereira – CPF/MF: XXX.659.598-XX;
VII – Secretaria de Promoção Social:
Gestora: Amanda Santos Gonçalves – CPF/MF: XXX.729.328-XX;
Fiscal: Salete Maria Fedrizzi de Moura – CPF/MF: XXX.069.178-XX
Art. 2º Cabe aos servidores designados nesta Portaria a fiscalização do contrato celebrado com o Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e ainda:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Autorizar formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VII – Manter sob sua guarda cópia dos processos de contratação;
VIII – Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro e/ou, substituições de materiais ou equipamentos, formulados pela contratada, quando for o caso;
IX – Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
X – Receber e atestar notas fiscais e encaminhá-las ao setor competente para pagamento;
XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º Fica garantido aos gestores e fiscais do contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.
Art. 4º O Gestor e o Fiscal do contrato poderão solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal