Ementa
Declara Ponto Facultativo na Administração Pública Municipal no dia que especifica.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a necessidade de organizar o calendário das rotinas públicas, esclarecendo a população e aos servidores públicos municipais sobre o funcionamento do Poder Executivo;
Considerando o Decreto-Lei nº 5.936, de 28 de outubro de 1943, que instituiu o Dia do Servidor Público no Brasil.
D E C R E T A:
Art. 1º Declara Ponto Facultativo na Administração Pública Municipal no dia 28 de outubro de 2024 (segunda-feira), aos servidores do Paço Municipal, Gabinete do Prefeito, Departamento de Contabilidade, Procuradoria Geral, Secretaria de Obras, Unidade Básica de Saúde, Secretaria de Promoção Social e CRAS e, Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º O disposto contido no artigo 1º não abrange os serviços: PRONTO SOCORRO MUNICIPAL e GUARDA CIVIL MUNICIPAL, cujos horários ficam mantidos.
§ 1º As Secretarias de Turismo Esportes e Termalismo, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Departamento de Fiscalização e Agentes Comunitários trabalharão em regime de escala, conforme determinar o Secretário da Pasta.
§ 2º Dentre os serviços oferecidos pela Secretaria da Saúde, apenas o Pronto Socorro Municipal – Emergências Médicas permanecerá funcionando. Os serviços prestados pelo laboratório, a administração do Pronto Socorro Municipal e o agendamento de transportes estarão suspensos.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos no período que especifica.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
WALMIR HERMINIO
Secretário de Administração