Ementa
Decreta Ponto Facultativo nos dias que especifica para o Carnaval 2025.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
D E C R E T A:
Art. 1º Decreta Ponto Facultativo na Administração Pública Municipal nos dias 3, 4 e 5 de março de 2025.
§ 1º Os servidores do Paço Municipal, Unidade Básica de Saúde, Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Obras, Secretaria de Promoção Social e CRAS, retornarão suas atividades normais no dia 6 de março de 2025.
§ 2º Haverá expediente interno no Paço Municipal nos Departamentos: Recursos Humanos, Tesouraria e Contabilidade nos dias 3 e 4 de março de 2025, das 09:00 às 12:00hs.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, entre eles os relativos à Saúde, Limpeza Pública e Coleta de resíduos sólidos, Guarda Civil Municipal e Spa Thermal.
§ 1º Durante o período que perdurar o ponto facultativo os serviços essenciais manterão seus expedientes normais, com atendimento e número de servidores suficientes para a demanda do período, cabendo ao Secretário titular da pasta estabelecer os critérios para continuidade do serviço público.
§ 2º O agendamento de transporte de pacientes oferecido pela Secretaria de Saúde será retomado no dia 5 de março de 2025, às 12:00hs.
§ 3º A escala dos serviços essenciais não é considerada como hora extra, por se tratar de atividade fundamental para a continuidade na prestação dos serviços básicos.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos no período que especifica.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal