Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 6255, 29 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 29/10/2024
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Ementa Regulamenta o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos professores e demais servidores da Educação nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a recomendação da UNESCO de que "Os governos precisam garantir as condições certas para permitir o acesso igualitário à educação para todos, regulamentar o uso da tecnologia de modo a proteger os estudantes de suas influências negativas e preparar os professores";
Considerando que, o relatório de monitoramento global da educação de 2023 da UNESCO afirma que "A tecnologia pode ter um impacto negativo se for inadequada ou excessiva. Dados de avaliações internacionais em larga escala, tais como os fornecidos pelo Programa de Avaliação Internacional de Estudantes (Programme for International Student Assessment - PISA), sugerem uma correlação negativa entre o uso excessivo das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e o desempenho acadêmico. Descobriu-se que a simples proximidade de um aparelho celular era capaz de distrair os estudantes e provocar um impacto negativo na aprendizagem em 14 países.".
D E C R E T A:
Art. 1º Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos professores, monitores e demais profissionais da educação, nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino nas seguintes situações:
I - dentro da sala de aula;
II - fora da sala de aula quando estiverem realizando trabalhos individuais ou em grupo na unidade escolar.
Art. 2º Fica permitida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos professores, monitores e demais profissionais da educação da rede pública municipal de ensino nas seguintes situações:
I - antes do início da primeira aula do dia, desde que fora da sala de aula;
II - após o fim da última aula do dia, desde que fora da sala de aula;
III - nos intervalos entre as aulas;
IV - quando for necessário para fins pedagógicos, como: pesquisas, leituras, acesso ao material didático digital ou qualquer outro conteúdo ou serviço;
V - para os professores, monitores e demais profissionais da educação com deficiência ou com condições de saúde que necessitam destes dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade;
VI - quando houver autorização expressa da Gestão escolar em casos que ensejem o fechamento ou interrupção temporária das atividades da unidade escolar;
VII - quando houver autorização expressa da Gestão escolar por motivos de força maior.
Art. 3º Os celulares e demais dispositivos eletrônicos deverão ser guardados pelos proprietários, sem que fiquem visíveis, desligado ou ligado em modo silencioso e sem vibração, ou outra estratégia de preferência da Gestão escolar.
Art. 4º Caso haja o descumprimento das regras estabelecidas neste Decreto, o servidor será advertido nos termos da legislação pertinente, sem prejuízo de demais sanções previstas.
Art. 5º A Secretaria Municipal Educação e Cultura editará ato normativo regulamentando este Decreto, no que couber.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/10/2024 na edição: 920
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6324, 24 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre o horário de atendimento especial (estendido) durante a alta temporada para os permissionários que atuam no município de Águas de São Pedro/SP. 24/01/2025
DECRETO Nº 6320, 20 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), a ser realizado pelo Controle Interno pelo período que especifica, e dá outras providências. 20/01/2025
DECRETO Nº 6314, 07 DE JANEIRO DE 2025 Regulamenta o uso do Spa Thermal Dr. Octávio Moura Andrade e dá outras especificações. 07/01/2025
DECRETO Nº 6310, 30 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre as diretrizes e proibições temporárias para as festividades do Réveillon. 30/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2268, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Institui a Lei Orgânica da Administração Tributária no Município de Águas de São Pedro/SP e dá outras providências. 11/12/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 6255, 29 DE OUTUBRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 6255, 29 DE OUTUBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia