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Atualizado em: 29/10/2024 às 13h44
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DECRETO Nº 6256, 29 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 29/10/2024
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Ementa Altera o Decreto nº 6227, de 3 de setembro de 2024 que regulamenta o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública de ensino, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o pedido dos pais e dos diretores das unidades escolares do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º Altera-se a ementa do Decreto nº 6227, de 3 de setembro de 2024, descrita da seguinte forma:
Regulamenta o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública de ensino, e dá outras providências.”
Art. 2º Fica alterado o disposto no artigo 1º do Decreto nº 6227, de 3 de setembro de 2024, que passa a ser redigido da seguinte forma:
“Art. 1º Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares de ensino nas seguintes situações:
I - dentro da sala de aula;
II - fora da sala de aula quando houver explanação dos professores e professoras e/ou realização de trabalhos individuais ou em grupo na unidade escolar.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/10/2024 na edição: 920
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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