Ementa
Regulamenta o processo de seleção do cargo de direção das unidades escolares e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o art. 11 da Lei nº 2.211, de 27 de março de 2024;
Considerando o art. 11 e art. 27, § 2º, inciso XVII, ambos da Lei Complementar nº 68/2006.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentado o processo de seleção do Cargo de Diretor das unidades escolares da rede municipal de ensino, estabelecido pela Lei nº 2.211, de 27 de março de 2024 por este instrumento.
Art. 2º Após a seleção das propostas realizada pela comissão de avaliação, especialmente designada para a seleção dos diretores, o Prefeito receberá a classificação e nomeará quaisquer dos profissionais classificados.
Art. 3º No caso de vacância da função de diretor, sem que haja a possibilidade de nomeação de outro nome que participou do processo de seleção, haverá novo processo seletivo.
Art. 4º Durante a execução de novo processo de seleção, a comissão de avaliação poderá nomear um diretor substituto, que ficará no cargo até que venha a ser substituído por um novo diretor selecionado pela comissão de avaliação.
Parágrafo único. O diretor substituto poderá ocupar a função pelo prazo máximo de 6 meses.
Art. 5º O diretor selecionado ocupará a função por um prazo de 2 (dois) anos.
Art. 6º O diretor poderá ser substituído segundo o interesse público, utilizando-se de critérios de conveniência e oportunidade a serem elencados pela Secretaria de Educação e Cultura e/ou pelo Prefeito Municipal.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos no período que especifica.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO PONTES FERREIRA
Secretário de Educação e Cultura