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Atualizado em: 06/11/2024 às 10h42
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LEI ORDINÁRIA Nº 2253, 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 06/11/2024
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Ementa Altera a Lei Municipal n° 2.160, de 15 de maio de 2023, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência do Município de Águas de São Pedro/SP, e dá outras providencias.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o inciso I do artigo 3º da Lei 2.160, de 15 de maio de 2023 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - 04 representantes titulares e respectivos suplentes da Sociedade Civil, assim distribuídos:
a) Revogado.
b) 04 pessoas físicas da Sociedade Civil dentre pessoas com deficiência ou familiares de pessoas com deficiência.”
Art. 2º Inclui o § 7º no artigo 3º da Lei 2.160, de 15 de maio de 2023, descrito da seguinte forma:
“§ 7º No caso de não disponibilidade de pessoas para nomeação conforme os critérios acima, poderão ser nomeados outros membros da sociedade civil.”
 Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 06/11/2024 na edição: 926
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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