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DECRETO Nº 6314, 07 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 07/01/2025
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Ementa Regulamenta o uso do Spa Thermal Dr. Octávio Moura Andrade e dá outras especificações.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
D E C R E T A:
Art. 1º Este decreto regulamenta o uso do Spa Thermal Dr. Octávio de Moura Andrade, estabelecendo normas e diretrizes para o aproveitamento adequado de suas instalações.
Art. 2º Quanto ao horário de funcionamento, fica estabelecido o seguinte:
I - O Balneário Municipal estará aberto ao público de domingo à quinta-feira das 07H15 às 13H00 e de sexta-feira e sábado das 07H15 às 13H00 e das 15H00 às 18H00;
II - O horário de funcionamento poderá ser ajustado em casos excepcionais, devidamente justificados pela administração do Spa Thermal.
Art. 3º No que tange ao acesso ao Spa Thermal, temos o seguinte:
I - O acesso ao Spa Thermal Municipal é gratuito para residentes e turistas;
II - Os serviços disponíveis serão cobrados à parte, devendo os valores serem pagos mediante a reserva na recepção ou através de PIX.
Parágrafo único. Os valores dos tickets dos banhos são divulgados perante a publicação de decreto específico, podendo ser adquiridos na recepção do Spa todos os dias até às 12H00.
Art. 4º Quanto ao uso do espaço, temos o seguinte:
I - É proibida a entrada de menores de 12 anos desacompanhados de responsáveis legais no setor de banhos, exceto se houver prescrição médica;
II - Fica vedado o uso de equipamentos sonoros que perturbem a tranquilidade do ambiente;
III - A prática de atividades esportivas só é permitida em áreas designadas para esse fim;
IV - É obrigatório o uso de trajes adequados para acesso às banheiras;
V - É proibida a entrada de animais;
VI - É obrigatório o uso de toalhas na área das banheiras;
VII - É proibido o consumo de bebidas alcoólicas dentro do Spa;
VIII - Os usuários que estiverem sob o efeito de bebidas alcoólicas serão impedidos de acessarem os banhos.
Art. 5º Quanto à conservação e limpeza, é obrigação de todos:
I - Zelar pela conservação e limpeza do Balneário Municipal;
II - Descartar lixo apenas nos recipientes apropriados.
Art. 6º Quanto às penalidades:
I - O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação municipal em vigor;
II - Aquele descumprir as regras poderá ser impedido de frequentar o local.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4567, de 23 de setembro de 2014.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/01/2025 na edição: 976
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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