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Atualizado em: 13/01/2025 às 08h33
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DECRETO Nº 6315, 10 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 01/01/2025
Assunto(s): I S S Q N, Tributos
Em vigor
Ementa Revoga o Decreto nº 6051, de 05 de janeiro de 2024; fixa os valores da PAUTA FISCAL para efeito de cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na expedição do “Habite-se” ou “Visto de Conclusão”, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o que determina os § 1º, 2º, 3º, do ARTIGO 44 e os § 4º 5º e o ARTIGO 45 da LEI COMPLEMENTAR Nº 107 DE 21 DE JULHO DE 2014, alterada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 128, de 07 DE DEZEMBRO DE 2017.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 6051, de 05 de janeiro de 2024.
Art. 2º Ficam atribuídos os valores mínimos do metro quadrado de mão de obra e materiais aplicados nas construções civis, de qualquer origem, que servem como base de cálculo para incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e que se constituem na “PAUTA FISCAL” a que se refere a Lei Complementar Nº 107, de 21 de julho de 2014, em seu artigo 44º parágrafos 1º ao 5º, e Artigo 45º, alterada pela Lei Complementar nº 128, de 07 de Dezembro de 2017, conforme  TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS em anexo.
Parágrafo único. Os valores constantes da Pauta Fiscal da Tabela em anexo, foram reajustados em 6,34% (seis vírgula trinta e quatro por cento) pela variação do Índice Nacional da Construção Civil – INCC-DI (FGV) acumulado no período entre dezembro de 2023 e novembro de 2024 (12 meses).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de finanças

TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS

PREÇOS DO METRO QUADRADO DE OBRAS BASE PARA CALCULO DO ISSQN
RESIDÊNCIAS   VALORES
LUXO ERL R$ 1.377,88
BOA ERB R$ 1.222,33
MÉDIA ERM R$ 1.072,35
SIMPLES ERS R$ 771,40
PRECÁRIA ERP R$ 385,33
     
COMERCIAIS   VALORES
BOA ECB R$ 976,00
MÉDIA ECM R$ 858,12
SIMPLES ECS R$ 616,04
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 13/01/2025 na edição: 979
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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