Ementa
Declara Ponto Facultativo nos dias que especifica, para o exercício 2025.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a Lei Municipal nº 432, de 22 de fevereiro de 1974;
Considerando a necessidade de organizar o calendário das rotinas públicas, esclarecendo a população e aos servidores públicos municipais sobre o funcionamento do Poder Executivo;
Considerando o feriado de 18 de abril de 2025 (Sexta-Feira Santa);
Considerando o feriado de 01 de maio de 2025 (Dia do Trabalhador);
Considerando o feriado de 19 de junho de 2025 (Corpus Christi);
Considerando o feriado de 28 de outubro de 2025 (Dia do Servidor Público);
Considerando o feriado de 20 de novembro de 2025 (Dia da Consciência Negra).
D E C R E T A:
Art. 1º Declara Ponto Facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal nos dias em que especifica:
I - 17 de abril de 2025 (quinta-feira);
II - 02 de maio de 2025 (sexta-feira);
III - 20 de junho de 2025 (sexta-feira);
IV - 27 de outubro de 2025 (segunda-feira);
V - 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, entre eles os relativos à Saúde, Limpeza Pública e Coleta de resíduos sólidos e Guarda Civil Municipal.
§ 1º Nos Pontos Facultativos os serviços essenciais manterão seus expedientes normais, com atendimento e número de servidores suficientes para a demanda do período, cabendo ao Secretário titular da pasta estabelecer os critérios para continuidade do serviço público.
§ 2º A escala dos serviços essenciais não é considerada como hora extra, por se tratar de atividade fundamental para a continuidade na prestação dos serviços básicos.
§ 3º Dentre os serviços oferecidos pela Secretaria da Saúde, apenas o Pronto Socorro permanecerá funcionando. Os serviços prestados para atendimento ao público no Laboratório e pela Unidade Básica de Saúde estarão suspensos, com exceção dos Agentes Comunitários, que trabalharão em regime de escala conforme determinação do Secretário da pasta.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos no período que especifica.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
WALMIR HERMINIO
Secretário de Administração