Dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Especial na LOA de 2021 em favor da Secretaria de Saúde, no valor de R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais) e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais), destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.05 – Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária: 02.06.02 – Convênios Diversos – PAB FIXO
Função: 10 – Saúde
Sub Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0006 – Serviços de Saúde Pública
Projeto Atividade: 0000 – Convênios Diversos – PAB FIXO
Categoria Econômica: 3.3.90.40.00 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação
Fonte de Recursos: 0.05.13 (Transferência Federal Convênios)
Código de Aplicação: 301.030 PAB FIXO
Valor: R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais)
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei n° 4.320/64, específico da transferência federal do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Águas de São Pedro/SP, ação: Piso da Atenção Básica em Saúde e ação detalhada: Programa de Informatização da APS.
Art. 3º. Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.829/2017 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 1964/2020 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 1944/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças