Dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Especial na LOA de 2021 em favor da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2021, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.11 – Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 02.11.01 - Gabinete do Secretário Serv. Urbanos e Meio Ambiente
Função: 15 – Urbanismo
Sub Função: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 0002 – Manutenção das Atividades Administrativas
Projeto Atividade: 2016 Manutenção Serviços Urbanos
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recursos: 02 (Transferência Estadual Convênios)
Código de Aplicação: 100.113 – Emenda Estadual – SDR 100395/21
Valor: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei n° 4.320/64, específico do convênio n° 100395/2021 para Aquisição de Maquinas ou Equipamentos, de acordo com o correspondente plano de trabalho, celebrados entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional e a Prefeitura de Águas de São Pedro.
Art. 3º. Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.829/2017 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 1964/2020 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 1944/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças