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LEI ORDINÁRIA Nº 2016, 30 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 30/09/2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Especial na LOA de 2021 em favor da Secretaria de Saúde, no valor de R$ 1.173,70 (Mil, cento e setenta e três reais e setenta centavos), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2021, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 1.173,70 (Mil, cento e setenta e três reais e setenta centavos), destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.06 – Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária: 02.06.07 – Convênios Diversos Saúde
 Função: 10 - Saúde
Sub Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0006 – Serviços de Saúde Pública
Projeto Atividade: 2033 – Manutenção Convênios - Saúde
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições
Fonte de Recursos: 02 (Transferência Estadual Convênios)
Código de Aplicação: 300.041 – Convênio Estado
Valor: R$ 1.173,70 (Mil, cento e setenta e três reais e setenta centavos).
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei n° 4.320/64, específico da conta vinculada referente convênio n° 149/2019, cujo objeto é Reforma e Ampliação da Sala de Fisioterapia da Unidade Básica do Município de Águas de São Pedro.
Art. 3º. Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.829/2017 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 1964/2020 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 1944/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.
 
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
 
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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