Dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Especial na LOA de 2021 em favor da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente no valor de R$ 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2021, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais), destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.11 – Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 02.11.02 – Iluminação Pública
Função: 15 – Urbanismo
Sub Função: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 0011 – Vias Urbanas
Projeto Atividade: 2039 – Manutenção Iluminação Pública
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 100.039 – Iluminação Pública
Valor: R$ 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais).
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorre da anulação parcial da dotação do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:
FICHA |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
FUNCIONAL PROGRAMATICA |
ANULAÇÃO |
369 |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
01 |
15.452.0011.2039.0000 |
275.000,00 |
TOTAL |
275.000,00 |
Art. 3º. Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.829/2017 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 1964/2020 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 1944/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças