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Atualizado em: 26/05/2025 às 09h06
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DECRETO Nº 6407, 23 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 23/05/2025
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Ementa Institui normas para o uso da Praça Wilson Modesto e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a necessidade de definir diretrizes para o bom funcionamento e utilização da Praça Wilson Modesto;
Considerando a necessidade de medidas que ajudem no desenvolvimento local;
Considerando a segurança dos transeuntes, moradores e comerciantes e seus clientes;
Considerando a necessidade de espaços para os frequentadores dos estabelecimentos comerciais localizados na Praça Wilson Modesto, e que a trânsito de veículos põe em risco a segurança de todos eles;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam estabelecidas normas de uso e ocupação do solo, especificamente para a Praça Wilson modesto, em toda a sua extensão.
Art. 2º Aquele que estiver interessado em ocupar parte da Praça Wilson Modesto para praticar atividade empresarial, deve cumprir os seguintes requisitos:
I – possuir inscrição ativa no CNPJ/MF;
II - ter sede ou filial na Rua Patrício Miguel Carreta em Águas de São Pedro-SP;
III – exercer atividade empresarial com CNAE específico para o ramo de alimentos e bebidas;
IV – estar em dia com os tributos municipais;
Art. 3º Para solicitar o uso do espaço, o interessado deverá apresentar requerimento, por meio dos canais disponíveis na Prefeitura, com a documentação comprobatória.
Art. 4º São permitidas as seguintes formas de utilização do espaço na Praça Wilson Modesto, observadas as restrições:
I – é permitido exclusivamente o uso de mesas, cadeiras, ombrelones e aquecedores a gás, vedada a instalação de quaisquer outras estruturas ou equipamentos;
II – a ocupação do espaço será limitada à metragem correspondente à testada do estabelecimento, com profundidade máxima de 4 (quatro) metros;
III – o espaço a ser utilizado pelo estabelecimento estará limitado à área da praça situada imediatamente em frente à sua fachada, sendo delimitado lateralmente pela projeção imaginária das extremidades desta, funcionando como uma extensão alinhada do seu espaço físico;
IV - é vedada a ocupação de qualquer área além dos limites estabelecidos no inciso anterior, bem como a cessão, transferência ou compartilhamento do direito de uso com terceiros, salvo em caso de autorização expressa do estabelecimento;
V – é proibida qualquer alteração na estrutura da praça, incluindo troca ou substituição de pisos, instalação de materiais ou equipamentos fixos;
VI – não será permitida a demarcação física do espaço ocupado, devendo o uso ser realizado de forma livre e sem barreiras;
VII – é vedada a ocupação das vias públicas adjacentes à praça para quaisquer fins relacionados à atividade empresarial;
VIII – é proibido destinar os bancos públicos da praça ao uso exclusivo do estabelecimento, devendo permanecer livres para o uso comum da coletividade.
Parágrafo único. Em caso de impossibilidade ou inviabilidade do uso do espaço defronte ao seu estabelecimento na praça, a Prefeitura poderá indicar outro espaço provisoriamente.
Art. 5º Após a análise dos requisitos, será emitido despacho autorizando ou não o uso do espaço, mediante o pagamento dos valores expressos em decreto municipal.
Art. 6º A desobediência às normas do presente decreto sujeitará o(s) infrator(es) as penalidades previstas no art. 8º combinado com o art. 61, ambos da Lei nº. 729/89 – Código de Posturas Municipais, ou seja, R$ 185,80 e R$ 371,60 no caso de reincidência.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, ao vigésimo terceiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO CESAR SIBOLDI
Secretário de Turismo, Esporte e Termalismo
RENAN MATHEUS STOCO
Secretário de Segurança Pública
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/05/2025 na edição: 1089
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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