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Atualizado em: 25/05/2021 às 16h01
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DECRETO Nº 5287, 25 DE MAIO DE 2021
Início da vigência: 04/06/2021
Fim da vigência: 04/06/2021
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
Declara Ponto Facultativo no dia 04 de junho de 2021 e dá outras providências.
 
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando, o feriado de Corpus Christi no dia 03 de junho (Quinta-Feira);
Considerando as medidas restritivas em combate à disseminação do COVID-19;
 
D E C R E T A:
Art. 1º. Declara Ponto Facultativo na Administração Pública Municipal no dia 04 de junho de 2021 aos servidores do Paço Municipal, Departamento de Contabilidade, Procuradoria Geral, Secretaria de Obras, Unidade Básica de Saúde, CRAS e Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º. O disposto contido no artigo 1º não abrange os serviços: PRONTO SOCORRO MUNICIPAL e GUARDA CIVIL MUNICIPAL, cujos horários ficam mantidos.
Parágrafo Único. As Secretarias de Turismo, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Departamento de Fiscalização e Agentes Comunitários trabalharão em regime de escala, conforme determinar o Secretário da Pasta.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos no período que especifica.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.
 
 
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
 
 
WALMIR HERMINIO
Secretário de Administração
 
Publicado por afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, na mesma data.
 
 
NIVEA RODRIGUES SANT’ANA
Chefe de Gabinete
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6606, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Decreta ponto facultativo nos dias que especifica para o exercício de 2026. 05/02/2026
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