Ementa
Dispõe sobre o procedimento para solicitação de acesso a dados pessoais no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o procedimento para solicitação de acesso a dados pessoais, no âmbito da administração pública municipal, direta e indireta, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, aplicam-se as diretrizes e normas estabelecidas no Anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
WALMIR HERMINIO
Secretário de Administração
ANEXO
(Vide arquivo original)