Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 20/12/2022 às 15h19
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 5433, 26 DE OUTUBRO DE 2021
Início da vigência: 31/05/2021
Assunto(s): Regulamentações
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
26/10/2021
Em vigor
Revogada Totalmente
20/12/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 5773
Revoga o Decreto Nº 5289, de 27 de maio de 2021, que determina diretrizes e normas aplicáveis ao Boulevard, e dá outras providências.
 
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando, a necessidade de definir diretrizes para o bom funcionamento e utilização do Boulevard;
Considerando a necessidade de medidas que fomentem o turismo no local;
Considerando a segurança dos transeuntes, moradores e comerciantes;
Considerando a Lei 1743, de 03 de dezembro de 2014, que instituiu o Boulevard;
Considerando que o Decreto Municipal nº 4566, de 23 de setembro de 2014, não foi efetivo e funcional, sendo atualmente as decisões tomadas em conjunto com o Poder Público, comerciantes e moradores.
D E C R E T A:
Art.1º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 4566, de 23 de setembro de 2014.
Art. 2º. Institui a abertura do Boulevard para a passagem de veículos leves, com velocidade máxima limitada a 10 (dez) km/h para a circulação dos mesmos em toda sua extensão.
Art. 3º. Somente será permitida a circulação de veículos leves, sendo proibida a entrada de veículos pesados como caminhões, com exceção de ambulâncias, veículos de socorro em geral, carro forte, veículos públicos e/ou permissionários em manutenção.
l - As exceções por motivos excepcionais para veículos pesados não mencionados neste artigo, que necessitem adentrar ao Boulevard, devem ser feitas, antecipadamente, junto a Guarda Civil Municipal.
ll - Fica proibida também a circulação de motocicletas para fins de delivery em toda a extensão do Boulevard, sendo necessário estacionar na área externa de carga e descarga de motocicletas, para retirada e entrega de mercadorias.
Parágrafo único. O Boulevard ficará interditado para o tráfego de veículos automotores aos sábados, domingos e feriados, sendo permitida a passagem somente aos moradores.
Art. 4º. Fica proibido em período integral a parada e/ou estacionamento de quaisquer veículos em toda a extensão do Boulevard, exceto os dispostos no inciso l, do Art. 5º deste Decreto.
Art. 5º. Fica estabelecido o horário para carga e descarga das 08h00 às 10h00 e 17h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, para veículos leves (carros de passeio).
I - O procedimento de carga e descarga será permitido pelo tempo máximo de 15 minutos, com o pisca alerta do veículo acionado, não sendo permitido estacionar o mesmo em tempo integral no horário descrito no caput deste artigo.
ll - O procedimento de carga e descarga para veículos pesados (caminhões) só poderá ser realizado mediante ao estacionamento do mesmo em vaga específica na entrada no Boulevard, sendo vedado o ingresso no perímetro.
Art. 6º. Fica obrigado o estabelecimento comercial que dispõe do serviço de entrega, cadastrar o veículo e o entregador junto a Guarda Civil Municipal através do envio dos seguintes dados:
I - Cópia da CNH do motociclista
Il - Cópia do CRLV da motocicleta
Art. 7º. Está permitida a utilização de equipamento de som pelo estabelecimento comercial, ficando sujeito à fiscalização, com atenção ao Art. 177 do Código Civil: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”; E ao Art. 24 da Lei Municipal nº 729, de 11 de julho de 1989: “É expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos”.
Art. 8º. Recomenda-se, para fins de mobilidade turística, que os comerciantes e moradores que não possuam garagem no Boulevard, estacionem seus veículos nas ruas adjacentes à Avenida Carlos Mauro.
Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2021.
Art. 10. Fica revogado o Decreto Municipal nº 5289, de 27 de maio de 2021.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.
 
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6565, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, e Institui a Estratégia de Governo Digital no âmbito da administração pública municipal direta e indireta no âmbito do Município de Águas de São Pedro/SP, e dá outras providências. 11/12/2025
DECRETO Nº 6561, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Águas de São Pedro, a Lei Federal nº 12.846, de 1 de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública e dá outras providências. 10/12/2025
DECRETO Nº 6539, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Revoga o Decreto nº 6.374/25, e dispõe sobre normas para o Cadastro Único do Cidadão de Águas de São Pedro, em conformidade com o novo modelo de financiamento da Atenção Primária à Saúde, e dá outras providências. 11/11/2025
DECRETO Nº 6487, 04 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o fechamento e a interdição do estacionamento nas ruas ao redor da Praça Wilson Modesto, no período que especifica. 04/09/2025
DECRETO Nº 6460, 04 DE AGOSTO DE 2025 Regulamenta o procedimento de pré-qualificação previsto na Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Águas de São Pedro/SP e dá outras providências. 04/08/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 5433, 26 DE OUTUBRO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 5433, 26 DE OUTUBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia