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Atualizado em: 22/09/2025 às 10h34
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DECRETO Nº 6494, 12 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 12/09/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Estabelece medidas temporárias de contenção de despesas para o exercício de 2025.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art. 82, inciso XII da Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Município e de ajustes do fluxo de gastos;
Considerando ser imperativo a criação e implementação de medidas que visem a redução dos gastos administrativos, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais desta municipalidade;
Considerando que é imprescindível preservar os cargos públicos e assegurar a regularidade dos pagamentos a fornecedores e aos servidores públicos municipais;
Considerando que a adoção de medidas de contenção deverá ser de caráter obrigatório, atingindo todas as Secretarias Municipais, de forma a compatibilizar o equilíbrio econômico entre receitas e despesas;
Considerando que medidas de planejamento e contenção de gastos devem ser adotadas objetivando resguardar situações futuras e, ainda, principalmente diante do novo cenário relativo ao pagamento dos precatórios, que comprometerão uma parcela significativa da arrecadação municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensos os seguintes atos:
I – a concessão de afastamentos de servidores para estudos ou cursos, com ônus para o município;
II – a realização de serviço extraordinário pelos servidores municipais, ressalvados aqueles autorizados e justificados expressamente pelos Secretários Municipais ou Chefe do Poder Executivo Municipal;
III - repasse/aumento de subvenção a entidades locais que prestam relevante serviço para a coletividade, ressalvados casos excepcionais, devidamente justificados que serão apreciados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Ficam proibidos os seguintes atos:
I – a realização de horas extraordinárias no serviço público municipal de Águas de São Pedro, ressalvados os casos previamente autorizados, de forma expressa, pelo Secretário Municipal ao qual esteja subordinado ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
II – a utilização dos veículos oficiais do município sem prévia autorização da chefia, sendo que, na medida do possível, o uso deverá ser feito de forma compartilhada, de modo a otimizar e racionalizar o custo operacional.
Art. 3º As secretarias municipais que compõem a Administração Direta deverão, de imediato, adotar medidas visando a redução em no mínimo 15% (quinze por cento) o consumo de:
I – água;
II – energia elétrica;
III – telefonia;
IV – combustíveis;
V – serviços de terceiros prestados por pessoa física e/ou jurídica.
Art. 4º Os eventos, festas e comemorações promovidas ou organizadas pela Prefeitura devem ter autorização expressa do Prefeito.
Art. 5º Para fins de consecução dos objetivos propostos neste Decreto, devem os Secretários Municipais, sob pena de responsabilização administrativa:
I – zelar pelo cumprimento das medidas elencadas neste Decreto;
II – executar as ações programadas em sua área de atuação;
III – manter rígido controle na utilização dos veículos oficiais;
IV – acompanhar e controlar a distribuição de recursos humanos, remanejando-os, quando necessário, de uma unidade para outra.
Art. 6º Os contratos e instrumentos congêneres atualmente vigentes, firmados por órgãos e entidades da Administração Pública, deverão ser objeto de revisão, como medida de contenção de gastos, a fim de avaliar a necessidade de sua manutenção e as condições ajustadas, visando à renegociação quando indispensável à sua continuidade, sempre que:
I – o valor total ultrapassar R$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos), nos casos de obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos automotores;
II – o valor total ultrapassar R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), nos casos de compras e demais serviços.
Parágrafo único. Os limites previstos nos incisos I e II correspondem aos valores atualizados de dispensa de licitação, estabelecidos no art. 182 da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 12.343/2024, devendo ser observada a legislação vigente em caso de novas atualizações.
Art. 7º Ficam suspensos quaisquer investimentos por parte da Prefeitura.
Art. 8º A Secretaria de Administração poderá expedir normas complementares a este Decreto.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos 12 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/09/2025 na edição: 1180
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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