Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 27/01/2026 às 09h13
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 6587, 06 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 06/01/2026
Assunto(s): Regulamentações
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
06/01/2026
Em vigor
Alterada
27/01/2026
Alterada pelo(a) Decreto 6597
Ementa Estabelece medidas temporárias de contenção de despesas para o exercício de 2026.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art. 82, inciso XII da Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município e de ajustes do fluxo de gastos;
Considerando ser imperativa a criação e implementação de medidas que visem a redução dos gastos administrativos, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais desta municipalidade;
Considerando que é imprescindível preservar os cargos públicos e assegurar a regularidade dos pagamentos a fornecedores e aos servidores públicos municipais;
Considerando que a adoção de medidas de contenção deverá ser de caráter obrigatório, atingindo todas as Secretarias Municipais, de forma a compatibilizar o equilíbrio econômico entre receitas e despesas;
Considerando que medidas de planejamento e contenção de gastos devem ser adotadas objetivando resguardar situações futuras;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensos os seguintes atos:
I - a concessão de afastamentos de servidores para estudos ou cursos, com ônus para o município;
II - a realização de horas extraordinárias, pelo prazo de 12 (doze) meses, no serviço público municipal de Águas de São Pedro, ressalvados os casos excepcionais, previamente autorizados de forma expressa e devidamente justificados pelo Secretário Municipal ao qual esteja subordinado o servidor ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, quando indispensáveis à continuidade dos serviços públicos e dos serviços essenciais;
III - novos repasses e aumentos de subvenções a entidades locais que prestam relevante serviço para a coletividade, ressalvados casos excepcionais, devidamente justificados que serão apreciados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Ficam proibidos os seguintes atos:
I - a utilização dos veículos oficiais do município sem prévia autorização da chefia, sendo que, na medida do possível, o uso deverá ser feito de forma compartilhada, de modo a otimizar e racionalizar o custo operacional.
Art. 3º As secretarias municipais que compõem a Administração Direta deverão, de imediato, adotar medidas visando a redução em no mínimo 10% (dez por cento) em relação ao mesmo período do ano anterior, o consumo e a utilização de:
I - água;
II - energia elétrica;
III - telefonia;
IV - combustíveis;
V - serviços de terceiros prestados por pessoa física e/ou jurídica;
VI - de insumos/materiais.
Art. 4º Os eventos, festas e comemorações promovidas ou organizadas pela Prefeitura devem ter autorização expressa do Prefeito.
Art. 5º Para fins de consecução dos objetivos propostos neste Decreto, devem os Secretários Municipais, sob pena de responsabilização administrativa:
I - zelar pelo cumprimento das medidas elencadas neste Decreto;
II - executar as ações programadas em sua área de atuação;
III - manter rígido controle na utilização dos veículos oficiais;
IV - acompanhar e controlar a distribuição de recursos humanos, remanejando-os, quando necessário, de uma unidade para outra.
Art. 6º Os contratos e instrumentos congêneres atualmente vigentes, firmados por órgãos e entidades da Administração Pública, deverão ser objeto de revisão, como medida de contenção de gastos, a fim de avaliar a necessidade de sua manutenção e as condições ajustadas, visando à renegociação quando indispensável à sua continuidade, sempre que:
I - o valor total ultrapassar R$ 130.984,20 (cento e trinta mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), nos casos de obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos automotores;
II - o valor total ultrapassar R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), nos casos de compras e demais serviços.
Parágrafo único. Os limites previstos nos incisos I e II correspondem aos valores atualizados de dispensa de licitação, estabelecidos no art. 182 da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 12.807/2025, devendo ser observada a legislação vigente em caso de novas atualizações.
Art. 7º Ficam suspensos novos investimentos por parte da Prefeitura, ressalvadas as obras essenciais, investimentos já contratados e aqueles indispensáveis para a continuidade de serviços essenciais.
Art. 8º A Secretaria de Administração poderá expedir normas complementares a este Decreto.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/01/2026 na edição: 1255
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6597, 27 DE JANEIRO DE 2026 Altera o inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.587, de 06 de janeiro de 2026. 27/01/2026
DECRETO Nº 6565, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, e Institui a Estratégia de Governo Digital no âmbito da administração pública municipal direta e indireta no âmbito do Município de Águas de São Pedro/SP, e dá outras providências. 11/12/2025
DECRETO Nº 6561, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Águas de São Pedro, a Lei Federal nº 12.846, de 1 de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública e dá outras providências. 10/12/2025
DECRETO Nº 6539, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Revoga o Decreto nº 6.374/25, e dispõe sobre normas para o Cadastro Único do Cidadão de Águas de São Pedro, em conformidade com o novo modelo de financiamento da Atenção Primária à Saúde, e dá outras providências. 11/11/2025
DECRETO Nº 6487, 04 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o fechamento e a interdição do estacionamento nas ruas ao redor da Praça Wilson Modesto, no período que especifica. 04/09/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 6587, 06 DE JANEIRO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 6587, 06 DE JANEIRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia