Ementa
Altera o inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.587, de 06 de janeiro de 2026.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto no Decreto nº 6.587, de 06 de janeiro de 2026, que estabelece medidas temporárias de contenção de despesas para o exercício de 2026;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.587, de 06 de janeiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
II - a realização de horas extraordinárias no ano de 2026 no serviço público municipal, ressalvados os casos excepcionais previamente autorizados, bem como aqueles referentes aos servidores lotados nas Secretarias de Saúde, de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e de Turismo, Esportes e Termalismo.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 6.587, de 06 de janeiro de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal