Ementa
Nomeia comissão de acompanhamento do Índice de Efetividade da Gestão Municipal no Município em Águas de São Pedro.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a importância do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEG-M, instituído pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP, como instrumento de avaliação da qualidade das políticas públicas municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o monitoramento, a articulação intersetorial e a proposição de medidas visando à melhoria contínua dos indicadores que compõem o IEGM;
CONSIDERANDO o compromisso da Administração Pública com a transparência, a efetividade da gestão e a boa governança;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento do IEG-M, com a finalidade de monitorar os indicadores, analisar os resultados e propor ações corretivas e de aprimoramento da gestão pública municipal, nos termos das diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Nivea Rodrigues Sant’Ana Cerqueira Zampieri, Secretária Executiva, que a presidirá;
II – Gabriel Luiz Pompermayer, Secretário Executivo;
III – Giovana Jursa, Assessora de Ampla Assistência;
Parágrafo único. A Comissão poderá designar outros membros conforme a necessidade.
Art. 3º Compete à Comissão:
I - Analisar os dados e resultados do IEG-M divulgados pelo TCESP;
II - Identificar os pontos críticos e as fragilidades nos indicadores;
III - Propor medidas de correção e aperfeiçoamento dos processos administrativos e das políticas públicas;
IV - Estabelecer plano de ação com metas e prazos;
V - Articular com os setores da Administração Municipal responsáveis por cada dimensão do IEGM (Educação, Saúde, Planejamento, Fiscal, Meio Ambiente, Cidades Protegidas, Governança em Tecnologia da Informação e Gestão de Recursos Humanos);
VI - Acompanhar e avaliar a execução das ações implementadas.
Art. 4º A Comissão poderá requisitar informações e documentos dos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como promover reuniões, visitas técnicas e treinamentos necessários ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 5º A servidora responsável pelo Controle Interno, Kelly Cristina Bellegarde Moretti, poderá fazer o acompanhamento contínuo dos trabalhos da Comissão.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal