Ementa
Decreta ponto facultativo nos dias que especifica, em razão do Carnaval de 2026.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo na Administração Pública Municipal nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026.
§ 1º Os servidores do Paço Municipal, da Unidade Básica de Saúde, da Secretaria de Educação e Cultura, da Secretaria de Obras, da Secretaria de Promoção Social e do CRAS retornarão às suas atividades normais no dia 19 de fevereiro de 2026.
§ 2º Haverá expediente interno no Paço Municipal, nos Departamentos de Recursos Humanos, Tesouraria e Contabilidade, nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, das 09:00 às 12:00hs.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais ou que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos, entre eles os relativos à Saúde, à Limpeza Pública e à Coleta de Resíduos Sólidos, à Guarda Civil Municipal e ao Spa Thermal.
§ 1º Durante o período que perdurar o ponto facultativo os serviços essenciais manterão seus expedientes normais, com atendimento e número de servidores suficientes para a demanda do período, cabendo ao Secretário titular da pasta estabelecer os critérios para continuidade do serviço público.
§ 2º O agendamento de transporte de pacientes oferecido pela Secretaria de Saúde será retomado no dia 18 de fevereiro de 2026, às 12:00hs.
§ 3º A escala dos serviços essenciais não será considerada como hora extra, por se tratar de atividade fundamental à continuidade da prestação dos serviços básicos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos no período que especifica.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
WALMIR HERMÍNIO
Secretário de Administração