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Atualizado em: 06/02/2026 às 07h36
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DECRETO Nº 6606, 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 01/01/2026
Fim da vigência: 31/12/2026
Assunto(s): Expediente, Ponto Facultativo
Em vigor
Ementa Decreta ponto facultativo nos dias que especifica para o exercício de 2026.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a Lei Municipal nº 432, de 22 de fevereiro de 1974;
Considerando a necessidade de organizar o calendário das rotinas administrativas, bem como de esclarecer a população e os servidores públicos municipais acerca do funcionamento do Poder Executivo;
Considerando o feriado de 03 de abril de 2026 (Sexta-Feira Santa);
Considerando o feriado de 21 de abril de 2026 (Dia de Tiradentes);
Considerando o feriado de 04 de junho de 2026 (Corpus Christi);
Considerando o feriado de 09 de julho de 2026 (Revolução Constitucionalista de 1932);
Considerando o feriado de 08 de dezembro de 2026 (Dia da Imaculada Conceição).
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal, nos dias que especifica:
I - 02 de abril de 2026 (quinta-feira);
II - 20 de abril de 2026 (segunda-feira);
III - 05 de junho de 2026 (sexta-feira);
IV - 10 de julho de 2026 (sexta-feira);
V - 07 de dezembro de 2026 (segunda-feira).
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais ou que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos, entre eles os relativos à saúde, limpeza pública à Coleta de resíduos sólidos e à Guarda Civil Municipal.
§ 1º Nos dias de ponto facultativo, os serviços essenciais manterão seus expedientes normais, com atendimento e número de servidores suficientes para atender à demanda do período, cabendo ao Secretário titular da pasta estabelecer os critérios necessários para a continuidade da prestação do serviço público.
§ 2º A escala dos serviços essenciais não será considerada como hora extra, por se tratar de atividade indispensável à continuidade da prestação dos serviços básicos.
§ 3º Dentre os serviços oferecidos pela Secretaria da Saúde, apenas o Pronto-Socorro permanecerá em funcionamento. Os atendimentos ao público realizados pelo Laboratório e pela Unidade Básica de Saúde estarão suspensos, com exceção das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde, que atuarão em regime de escala conforme determinação do Secretário da pasta.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos no período que especifica.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
WALMIR HERMÍNIO
Secretário de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 06/02/2026 na edição: 1280
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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