Ementa
Dispõe sobre as diretrizes e proibições temporárias para festividades do Carnaval de 2026.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o expressivo aumento do fluxo de turistas no Carnaval da Estância neste período;
Considerando os riscos que as garrafas e copos de vidro oferecem à integridade física das pessoas participantes de eventos públicos, quando da ocorrência de transtornos e tumultos;
Considerando os riscos que as espumas e serpentinas em aerossol e metálicas, oferecem às pessoas, podendo causar graves alergias e irritações na pele e nos olhos;
Considerando que além dos riscos à saúde, as atividades como comércio ambulante, venda e uso de produtos poderão ocasionar transtornos e tumultos ao evento de carnaval de rua de 2026;
Considerando que a utilização de equipamentos de som particular de qualquer espécie ou natureza durante as festividades, causam perturbações da ordem pública;
Considerando ainda, que o Município precisa preservar a tranquilidade, segurança e ordem pública, bem como a integridade física das pessoas;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam decretadas medidas de contenção e controle durante o período de carnaval, visando a segurança dos foliões na região central de Águas de São Pedro.
Art. 2º Fica proibido o comércio e uso de aerossol “sprays” de espumas e serpentinas, metálicas e produtos similares.
Art. 3º Fica proibida a utilização de equipamentos de som de qualquer espécie ou natureza, por particulares, em todas as vias públicas que dão acesso à área central e comercial, durante as festividades de Carnaval, que ocorrerão nos dias 13, 14, 15, 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026.
§ 1º As proibições constantes neste artigo se estendem inclusive aos veículos de qualquer espécie ou natureza estacionados ou em circulação na área central do município.
§ 2º Os estabelecimentos comerciais poderão utilizar apenas o som ambiente, salvo nas hipóteses de pedido realizado anteriormente e respeitando os limites impostos nos respectivos alvarás de funcionamento.
§ 3º Excetuam-se das medidas impostas no “caput” deste artigo, os blocos carnavalescos devidamente cadastrados na Secretaria de Turismo, Esportes e Termalismo, que podem fazer uso de equipamentos sonoros somente durante os desfiles.
Art. 4º Fica proibido o uso, comercialização, distribuição e circulação de bebidas e outros produtos em recipientes de vidro em toda extensão da área central do município, exceto a comercialização e o consumo dentro do estabelecimento.
Parágrafo único. É vedado o porte ou circulação com recipientes de vidro nas vias públicas das áreas centrais.
Art. 5º Fica proibido o comércio ambulante de quaisquer gêneros ou atividades durante as festividades de carnaval.
Parágrafo único. Os infratores terão bens e as mercadorias apreendidas, que serão liberadas no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, as quais correrão a partir da apresentação de defesa juntamente com o termo de apreensão.
Art. 6º A fiscalização preventiva e repressiva necessária à eficácia do presente Decreto será exercida pela Guarda Civil Municipal, empresa terceirizada de segurança e demais autoridades competentes, juntamente com o Departamento de Fiscalização da Prefeitura Municipal.
§ 1º Quando reincidente, as pessoas físicas infratores sofrerão a aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.
§ 2º O estabelecimento comercial reincidente terá a aplicação da pena em pecúnia e seu alvará de funcionamento cassado.
Art. 7º Fica determinado o fechamento total da Avenida Carlos Mauro, em toda a sua extensão, a partir das 14h00 do dia 15 de fevereiro de 2026, permanecendo a interdição enquanto perdurarem as atividades do evento nesta data.
§ 1º O acesso poderá ser autorizado exclusivamente para:
I - veículo de emergência;
II - serviços públicos essenciais;
III - moradores da via, quando devidamente identificados e conforme orientação da Guarda Civil Municipal.
§ 2º Os locais citados neste Decreto poderão ser alterados e definidos por meio de Resolução interna a ser expedida pelo Secretário de Segurança Pública, quando necessário.
Art. 8º Caso haja alteração na data do evento, por motivo de força maior, chuvas ou necessidade superveniente, ficam automaticamente alteradas as datas de incidência e eficácia deste Decreto de forma a acompanhar a nova agenda estabelecida.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos no período que especifica.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal