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Águas de São Pedro / SP
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Atualizado em: 04/05/2026 às 07h41
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LEI ORDINÁRIA Nº 2348, 30 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 30/04/2026
Assunto(s): Imóveis/Equip./Objetos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a denominação do Prédio da Secretaria de Turismo para "Prédio Antonio Falcão de Andrade", e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado, para todos os efeitos legais, o Prédio da Secretaria de Turismo, localizado na Praça Prefeito Geraldo Azevedo, n° 157, área Central desta Estância de Águas de São Pedro/SP, para “Prédio Antonio Falcão de Andrade”.
Art. 2º O Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal apostilará em seus registros a nova denominação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 04/05/2026 na edição: 1342
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Seta
Telefone: 19 - 34827100 Prefeitura Geral - PABX
Endereço: Praça Prefeito Geraldo Azevedo, 115 - Centro | CEP: 13528-007
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 09:00 as 11:00 e das 12:00 á 17:00
CNPJ: 45.739.174/0001-09
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