Ementa
Designa gestor e fiscal da Prefeitura de Águas de São Pedro, referentes à ata de registro de preço nº 3A, Pregão Presencial nº 05/2026, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em observância ao disposto nos art. 7º, §3º c/c art. 117, da Lei Federal nº. 14.133, de 1 de abril de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para serem responsáveis pela gestão e fiscalização da ata de registro de preço nº 3A - Pregão Presencial nº 05/2026, quais sejam:
I – Gestores:
a) Luciano Junior Estevam, CPF/MF XXX.688.168-XX;
b) João Paulo Pontes Ferreira, CPF/MF XXX.058.648-XX;
c) Antonio Cesar Siboldi, CPF/MF XXX.586.318-XX;
d) Leticia Salvador, CPF/MF XXX.316.738-XX;
II – Fiscal:
a) Abner Justino da Silva, CPF/MF XXX.748.828-XX;
III – Fiscal suplente da ata:
a) João Carlos Viana, CPF/MF XXX.068.678-XX.
Art. 2º Cabe aos servidores designados nesta Portaria a fiscalização da ata de registro de preços celebrada com o Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei nº. 14.133/2021 e ainda:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução da ata sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência da ata sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor da ata não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Autorizar formalmente, quando do término da vigência da ata, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VII – Manter sob sua guarda cópia dos processos de contratação;
VIII – Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro e/ou, substituições de materiais ou equipamentos, formulados pela contratada, quando for o caso;
IX – Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos na ata;
X – Receber e atestar notas fiscais e encaminhá-las ao setor competente para pagamento;
XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido.
Art. 3º Fica garantido ao fiscal da ata amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo à ata sob sua fiscalização.
Art. 4º O Fiscal da ata poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal