Ementa
Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.353, de 14 de maio de 2026.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.353, de 14 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado a atender a Secretaria de Saúde, a seguir:
Órgão: 02.06.07 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0008 – Saúde Para Todos
Projeto Atividade: 2095 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
Categoria Econômica: 3.3.71.39.00 – Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte De Recursos: 05 – Recurso Federal
Código De Aplicação: 800.018 Dep. Federal Maria Rosas
Valor: R$ 300.000,00”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.353, de 14 de maio de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças