Ementa
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2026, no valor de R$ 46.833,32 (quarenta e seis mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 46.833,32 (quarenta e seis mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), destinado a atender as despesas a seguir:
Órgão: 02.08.01 – Gabinete do Secretário de Educação
Função: 12 Educação
Sub Função: 122 Administração Geral
Programa: 0010 Educação Para O Futuro: Acesso, Qualidade E Equidade
Projeto Atividade: 2010 Manutenção da Educação E Cultura
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Serviço Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 0.05.00 - Transferências Federal
Código de Aplicação: 312.007 LEI ALDIR BLANC 2
Valor: R$ 46.833,32
Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, decorre de Superávit Financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei n° 4.320/64.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes no Plano Plurianual – PPA (2026-2029) Lei n° 2.318/2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (2026) Lei n° 2.319/2025 e na Lei Orçamentária Anual – LOA (2026) Lei n° 2.323/2025.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças