Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Spa Thermal
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2037, 03 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 03/12/2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA de 2021 em favor da Secretaria de Obras, no valor de R$ 37.677,04 (Trinta e sete mil, seiscentos e setenta e sete reais e quatro centavos), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 37.677,04 (Trinta e sete mil, seiscentos e setenta e sete reais e quatro centavos), destinado a atender a despesa a seguir:
 
Órgão Ficha Funcional Programática Categoria Econômica Fonte de Recurso Código Aplicação Valor
02.05.02 – Convênio FEP 126 15.451.0011.2012.0000 4.4.90.51.00 0.05.03 100.001 37.677,04
Total 37.677,04
 
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar, de que trata o art. 1º, será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei n° 4.320/64.
Art. 3°. Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.829/2017 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 1964/2020 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 1944/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
 
JOÃO VICTOR BARBOZA LEILANE C. G. TROVATTO
Prefeito Municipal Secretária de Finanças
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Secretarias Vinculadas
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6128, 18 DE ABRIL DE 2024 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar R$ , e dá outras providências. 18/04/2024
DECRETO Nº 6127, 16 DE ABRIL DE 2024 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar R$ 43.140,00, e dá outras providências. 16/04/2024
DECRETO Nº 6126, 15 DE ABRIL DE 2024 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar R$ 19.179,00, e dá outras providências. 15/04/2024
DECRETO Nº 6125, 12 DE ABRIL DE 2024 Abre crédito adicional suplementar R$ 21.129,75, e dá outras providências. 12/04/2024
DECRETO Nº 6124, 11 DE ABRIL DE 2024 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar R$ 13.784,74, e dá outras providências. 11/04/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2037, 03 DE DEZEMBRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2037, 03 DE DEZEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia