Dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA de 2021 em favor da Secretaria de Obras, no valor de R$ 37.677,04 (Trinta e sete mil, seiscentos e setenta e sete reais e quatro centavos), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 37.677,04 (Trinta e sete mil, seiscentos e setenta e sete reais e quatro centavos), destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão |
Ficha |
Funcional Programática |
Categoria Econômica |
Fonte de Recurso |
Código Aplicação |
Valor |
02.05.02 – Convênio FEP |
126 |
15.451.0011.2012.0000 |
4.4.90.51.00 |
0.05.03 |
100.001 |
37.677,04 |
Total |
37.677,04 |
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar, de que trata o art. 1º, será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei n° 4.320/64.
Art. 3°. Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.829/2017 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 1964/2020 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 1944/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA |
LEILANE C. G. TROVATTO |
Prefeito Municipal |
Secretária de Finanças |