Dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA de 2021 no valor de R$ 668.970,00 (seiscentos e sessenta e oito mil, novecentos e setenta reais), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial e suplementar no valor de R$ 668.970,00 (seiscentos e sessenta e oito mil, novecentos e setenta reais) destinado a atender as despesas a seguir:
FICHA |
ÓRGÃO |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
FUNCIONAL PROGRAMATICA |
SUPLEMENTAR |
236 |
Secretaria de Educação |
Material de Consumo |
1 |
12.361.0008.2007.3.3.90.30.00 |
30.000,00 |
240 |
Secretaria de Educação |
Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
1 |
12.361.0008.2007.3.3.90.39.00 |
20.000,00 |
229 |
Secretaria de Educação |
Equipamentos e Material Permanente |
1 |
12.365.0007.2045.4.4.90.52.00 |
68.970,00 |
242 |
Secretaria de Educação |
Equipamentos e Material Permanente |
1 |
12.361.0014.2027.4.4.90.52.00 |
390.000,00 |
138 |
Secretaria de Saúde |
Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
1 |
10.301.0006.2021.3.3.90.39.00 |
50.000,00 |
313 |
Secretaria de Turismo |
Material de Consumo |
1 |
23.695.0010.2040.3.3.90.30.00 |
40.000,00 |
315 |
Secretaria de Turismo |
Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
1 |
23.695.0010.2040.3.3.90.39.00 |
70.000,00 |
TOTAL |
668.970,00 |
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar, de que trata o art. 1º, será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei n° 4.320/64.
Art. 3°. Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.829/2017 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 1964/2020 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 1944/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA |
LEILANE C. G. TROVATTO |
Prefeito Municipal |
Secretária de Finanças |