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LEI ORDINÁRIA Nº 2038, 03 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 03/12/2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA de 2021 no valor de R$ 668.970,00 (seiscentos e sessenta e oito mil, novecentos e setenta reais), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial e suplementar no valor de R$ 668.970,00 (seiscentos e sessenta e oito mil, novecentos e setenta reais) destinado a atender as despesas a seguir:
 
FICHA ÓRGÃO DESCRIÇÃO FONTE FUNCIONAL PROGRAMATICA SUPLEMENTAR
236 Secretaria de Educação Material de Consumo 1 12.361.0008.2007.3.3.90.30.00 30.000,00
240 Secretaria de Educação Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 1 12.361.0008.2007.3.3.90.39.00 20.000,00
229 Secretaria de Educação Equipamentos e Material Permanente 1 12.365.0007.2045.4.4.90.52.00 68.970,00
242 Secretaria de Educação Equipamentos e Material Permanente 1 12.361.0014.2027.4.4.90.52.00 390.000,00
138 Secretaria de Saúde Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 1 10.301.0006.2021.3.3.90.39.00 50.000,00
313 Secretaria de Turismo Material de Consumo 1 23.695.0010.2040.3.3.90.30.00 40.000,00
315 Secretaria de Turismo Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 1 23.695.0010.2040.3.3.90.39.00 70.000,00
TOTAL 668.970,00
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar, de que trata o art. 1º, será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei n° 4.320/64.
Art. 3°. Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.829/2017 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 1964/2020 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 1944/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
 
JOÃO VICTOR BARBOZA LEILANE C. G. TROVATTO
Prefeito Municipal Secretária de Finanças
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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